Regulamento
GIVEAWAY DAMATTA & QUINTA DA ATELA
A Monte D’ Alva Alimentação SA (adiante designada por Entidade Promotora), com sede na Avenida Olivença S/N, 2870 Montijo, pessoa coletiva n.º 501488227 levará a efeito entre os dias 05 a 12 de dezembro de 2025 um passatempo que denominou de Giveaway Damatta & Quinta da Atela.
O presente passatempo rege-se pelas seguintes condições:
1. Destinatários
1.1 O passatempo destina-se a todos os indivíduos maiores de 18 anos, residentes em Portugal, que estejam registados ou se registem devida e regularmente no Instagram, www.instagram.com. O passatempo será divulgado na página de Instagram (https://www.instagram.com/damattapt/).
1.2 O passatempo consiste na oferta de 3 (três) Cabazes constituídos por produtos da marca Damatta e da marca Quinta da Atela. Os cabazes serão constituídos por produtos de ambas as marcas com um valor aproximado de 100€ (cem euros), 60€ (sessenta euros) e 40€ (quarenta euros).
1.3 A participação no passatempo vale como declaração, por parte dos participantes, da sua como aceitação integral das condições do presente regulamento.
2. Mecânica do Passatempo
2.1 Para ganhar, os participantes terão de partilhar nos comentários uma frase criativa com as palavras ‘Natal’, ‘Damatta’ e ‘Quinta da Atela’. Mecânica de participação:
Instagram:
- Seguir @damattapt e @quintadaatela_vinhos
- Fazer gosto na publicação do giveaway e partilhar nas suas stories
- Identificar 3 amigos nos comentários
- Escrever nos comentários uma frase criativa com as palavras ‘Natal’, ‘Damatta’ e ‘Quinta da Atela’.
2.2 Após um máximo de 2 (dois) dias úteis do término do passatempo (neste caso, dia 16 de dezembro), os 3 (três) vencedores serão divulgados no post do passatempo partilhado no Instagram oficial da marca.
2.3 Os 3 (três) utilizadores que escreverem as frases mais criativas com as palavras ‘Natal’, ‘Damatta’ e ‘Quinta da Atela’. e que cumpram os critérios acima indicados, serão os vencedores dos cabazes.
2.4 Cada concorrente pode participar no passatempo através dos canais disponíveis tantas vezes quanto desejar, mas para efeitos de atribuição de prémio, haverá um limite de um prémio por pessoa e por endereço de email.
2.5 A decisão da Entidade Promotora quanto ao apuramento dos vencedores é irrevogável, sendo que a seleção dos conteúdos vencedores é da inteira responsabilidade da Digital Connection e da Izidoro.
3. Oferta
Os vencedores serão premiados da seguinte forma: a frase mais criativa com as palavras ‘Natal’, ‘Damatta’ e ‘Quinta da Atela’.
A primeira frase mais criativa receberá um cabaz com produtos Damatta e Quinta da Atela com valor aproximado a 100€, que inclui:
- Vinho Tinto Quinta da Atela Merlot
- Vinho Branco Quinta da Atela Sauvignon Blanc
- Vinho Licoroso Quinta da Atela
- Vinho Tinto Quinta da Atela Reserva
- Cachaço Curado Fatiado 4x30g Damatta
- Chourição Fatiado 4x40g Damatta
- Chourição Castelhano Fatiado 4x40g Damatta
- Salame Curado Fatiado 4x40g Damatta
- Lombo Curado Fatiado 4x30g Damatta
- Chouriço Alentejano e Transmontano 4x35g Damatta
- Presunto Fatiado à Mão Pata Negra 24 meses 85g X 2 Damatta
- Presunto Fumado fatias finas 70g Damatta
- Chouriço Transmontano 225g Damatta
- Chouriço Beirão 225g Damatta
- Chouriço Alentejano 225g Damatta
- Linguiça Damatta 170g Damatta
- Linguiça Picante Damatta 170g Damatta
A segunda frase mais criativa receberá um cabaz com produtos Damatta e Quinta da Atela com valor aproximado a 60€, que inclui:
- Vinho Branco Colheita Selecionada Quinta da Atela
- Vinho Tinto Quinta da Atela Reserva
- Cachaço Curado Fatiado 4x30g Damatta
- Lombo Curado Fatiado 4x30g Damatta
- Chourição Castelhano Fatiado 4x40g Damatta
- Presunto Fatiado à Mão Pata Negra 24 meses 85g Damatta
- Chouriço Alentejano 225g Damatta
- Chouriço Beirão 225g Damatta
- Linguiça Damatta 170g Damatta
A terceira frase mais criativa receberá um cabaz com produtos Damatta e Quinta da Atela com valor aproximado a 40€, que inclui:
- Vinho Branco Colheita Selecionada Quinta da Atela
- Vinho Tinto Colheita Selecionada Quinta da Atela
- Cachaço Curado Fatiado 4x30g Damatta
- Lombo Curado Fatiado 4x30g Damatta
- Chourição Castelhano Fatiado 4x40g Damatta
- Presunto Fatiado à Mão Pata Negra 24 meses 85g Damatta
- Chouriço Alentejano 225g Damatta
3.1 No total serão apurados 3 (três) vencedores, perfazendo um total 3 (três) cabazes, cada qual com o seu valor e produtos correspondentes.
3.2 Os vencedores serão contactados através de mensagem privada, enviada pela página oficial da marca (@damattapt), 2 (dois) dias úteis após o término do passatempo (neste caso, dia 16 de dezembro). Posteriormente, os vencedores deverão indicar o seu nome, a sua morada, o seu e-mail e o seu contacto de telefone para a Entidade Promotora proceder ao envio dos prémios pelo correio.
3.3 Nessa mesma mensagem deverão prestar o seu consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais, copiando no mesmo o seguinte texto: «Dou o meu consentimento ao tratamento dos meus dados pessoais com a finalidade de possibilitar o contacto comigo e o envio e entrega do prémio.». Não prestar o seu consentimento importará a impossibilidade de lhe ser entregue o prémio.
3.4 Se a oferta não for reclamada até 2 (dois) dias úteis, através de mensagem privada para a página de Instagram de Damatta a participação será excluída e automaticamente selecionado outro participante.
3.5 O prémio atribuído não é remível a dinheiro.
3.6 O prémio a atribuir é livre de qualquer ónus ou encargo para o contemplado, ficando a cargo da promotora do passatempo o envio dos cabazes para os vencedores.
4. Participações Válidas e Não Válidas
4.1 Serão consideradas válidas todas as participações relevantes que se adequem ao conceito do passatempo definido neste regulamento.
Os critérios de seleção dos vencedores a ter em conta são:
- Criatividade e originalidade no conteúdo (comentário) partilhado.
Os parâmetros fundamentais para o conteúdo estar elegível para o passatempo são:
- Seguir @damattapt e @quintadaatela_vinhos
- Fazer gosto na publicação do giveaway e partilhar nas suas stories
- Identificar 3 amigos nos comentários
- Escrever nos comentários uma frase criativa com as palavras ‘Natal’, ‘Damatta’ e ‘Quinta da Atela’
4.2 A entidade promotora reserva o direito de excluir do passatempo o participante que se registe com dados falsos ou que tente viciar as regras e o espírito do passatempo constantes neste regulamento.
4.3 Apenas serão consideradas válidas as participações recebidas durante o período de duração do desafio, desde o dia 05 de dezembro de 2025 até o dia 12 de dezembro de 2025.
4.4 A participação não pode conter referências a outras marcas que não sejam “Damatta” e “Quinta da Atela”, mesmo que pertencentes à Entidade Promotora.
5. Interpretação das Regras do Passatempo
5.1. A Entidade Promotora reserva o direito de decidir definitivamente qualquer dúvida ou caso omisso que possa vir a ser suscitado sobre as regras aplicáveis a este passatempo.
6. Publicitação do Passatempo
6.1 As regras do passatempo e o seu regulamento encontram-se disponíveis no link da bio da página de Instagram de Damatta (https://www.instagram.com/damattapt/) e no link no site da marca em: https://www.damatta.pt/regulamento
7. Violação das Regras do Passatempo
7.1 A violação, por um participante, de qualquer uma das regras constantes do presente regulamento pode implicar a anulação da respetiva atribuição do prémio ou o reembolso à promotora do respetivo valor, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas.
7.2. A Entidade Promotora reserva-se o direito de eliminar/ desclassificar qualquer participante que, de alguma forma, viole o presente regulamento. Serão excluídas, sem aviso prévio, as participações com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos.
8. Publicidade
8.1. A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos suportes e pelos meios que a Entidade Promotora tiver por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições a ela respeitantes, tal não dispensa a consulta prévia do presente regulamento.
9. Proteção de Dados Pessoais
9.1 Ao participar voluntariamente no passatempo, os participantes concedem à Entidade Promotora o direito de utilizar o seu nome e detalhes de participação para efeitos de gestão do Passatempo (contacto com os vencedores e envio do prémio), de forma não remunerada e sem conferir direito a qualquer compensação adicional.
9.2 Ao participar voluntariamente no passatempo, os concorrentes autorizam o tratamento informático dos seus dados pessoais – nome, morada, contacto telefónico e email – para efeitos de gestão e comunicação do Passatempo e posterior atribuição do prémio. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão consideradas as participações com todos os dados referidos no presente regulamento.
9.3 Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais os dados são tratados.
9.4 A Entidade Promotora fica autorizada a comunicar os dados dos vencedores a terceiras entidades, exclusivamente para efeitos de entrega do prémio. A Entidade Promotora assume o compromisso de subcontratar apenas entidades que apresentem garantias suficientes de execução das medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma a assegurar a defesa dos direitos dos concorrentes.
9.5 Sem prejuízo do direito de apresentar reclamação junto da autoridade competente, os participantes poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, limitação ao tratamento, oposição, portabilidade ou apagamento através do envio de comunicação escrita para o email marketing@montalva.pt ou através da morada Avenida Olivença S/N, 2870 Montijo.
10. Outras Disposições
10.1 A Entidade Promotora reserva-se o direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o presente Passatempo bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, que e quando as considere justificadas ou necessárias.
10.2 A Entidade Promotora não se responsabiliza por situações a que seja alheia, designadamente por mau ou deficiente funcionamento da plataforma do Instagram ou por falhas de ligação da internet.
10.3 A mecânica do passatempo exige que os dados fornecidos aquando da atribuição de prémios sejam verdadeiros e completos, e que sejam mantidos atualizados pelos participantes. Se os dados estiverem incorretos ou incompletos ou não forem atuais, a entidade promotora não poderá ser responsabilizada por erros de identificação dos premiados, bem como por qualquer consequência relacionada com a receção dos prémios por terceiros que não sejam os participantes premiados.
10.4 Se por alguma razão, a que a Entidade Promotora seja alheia, não for possível atribuir as ofertas, estas serão substituídas por outras semelhantes a designar pela mesma de acordo com o seu livre critério.
10.5 Todos os participantes serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do Passatempo, comprometendo-se, nomeadamente, a não apresentar conteúdos, frases, mensagens, expressões e/ou demais elementos protegidos, através de direitos de autor e/ou de propriedade intelectual de terceiros ou que de algum modo violem ilicitamente direitos de terceiros.
10.6 No âmbito do presente passatempo, a Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos praticados pelos participantes, ou terceiros, durante ou após a realização do passatempo, nomeadamente os seguintes:
10.6.1 Apresentação de conteúdos, textos, frases, mensagens, expressões, comentários que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação e/ou preconceito;
10.6.2 Utilização do passatempo para publicar mensagens e ou comentários que incentivam à violência;
10.6.3 A apresentação de conteúdos textos, frases, mensagens, expressões, comentários e/ou demais elementos que, direta ou indiretamente, possam revestir carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual;
10.6.4 A apresentação de fotografias, textos, frases, mensagens, expressões, comentários que, direta ou indiretamente, possam revestir natureza difamatória, injuriosa, ameaçadora, bem como lesivos da boa imagem e reputação de marcas e/ou empresas prestigiadas no mercado.
10.6.5 A utilização indevida de endereços eletrónicos, com vista ao envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais.
10.7 No âmbito do presente passatempo, a Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada:
10.7.1 Pelo adiamento ou cancelamento do passatempo;
10.7.2 Por qualquer alteração que decida introduzir aos prémios ou à forma como podem ser utilizados;
10.7.3 Por problemas, dificuldades, demora e impossibilidade de entrega dos prémios;
10.7.4 Por danos causados e sofridos pelos premiados durante a utilização do prémio;
10.8 A Entidade Promotora reserva-se o direito de eliminar/desclassificar qualquer participante por suspeita de fraude ou hacking nomeadamente a existência de perfis falsos e/ou duvidosos, imprecisos ou incompletos.
A participação neste passatempo implica a aceitação deste regulamento e dos seus termos e condições da Damatta.
Montijo, 04 de dezembro de 2025

Loja